No exame final nacional de Economia A (712) não é permitida a utilização de calculadoras gráficas. Só são autorizadas as calculadoras que respeitem as características técnicas previstas no Ofício Circular 2819/2021/DGEDSDC-DES, ou seja, apenas calculadoras não alfanuméricas e não programáveis, as quais se caracterizam por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas que funcionam como constantes.
No exame final nacional de Física e Química A (715), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (cf. Ofício Circular S-DGE/2017/3040, de 11 de setembro e Ofício Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES).
Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame (Cf. Ofício Circular 2819/2021/DGE-DSDC-DES).
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